A medida provisória 668, agora transformada na Lei 13.137/2015, aumenta o PIS/PASEP de 1,6% para 2,1%, enquanto a alíquota da Cofins sobe de 7,6% para 9,65%. Portanto, o imposto PIS/Cofins que as empresas pagam na entrada de bens importados no Brasil foi elevado de 9,25% para 11,75%. Os eletrônicos beneficiados pela Lei do Bem têm a alíquota de PIS/Cofins zerada, como parte da desoneração de impostos oferecida pelo governo para incentivar a produção nacional. Para se enquadrarem nas regras, os smartphones, por exemplo, devem ser produzidos no Brasil, custar até R$ 1.500 e trazer um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no país, que varia de acordo com a fabricante.
O aumento no PIS/Cofins também afeta a importação de bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos. Segundo a Folha, a expectativa do governo é arrecadar mais de R$ 1 bilhão por ano com a elevação dos impostos. O texto sancionado mantém a imunidade tributária a igrejas e autoriza as parcerias público-privadas para que seja construído um shopping dentro do Congresso, iniciativa apoiada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre os vetos, a presidente Dilma Rousseff derrubou um programa de refinanciamento de dívidas de empresas em recuperação judicial e benefícios para bancos que compraram instituições financeiras detentoras de títulos específicos do governo. O aumento nas alíquotas de PIS/Cofins, que foi publicado em edição extra de segunda-feira (22) do Diário Oficial da União, entra em vigor em três meses.