Projeto de lei quer Uber gratuito para idosos em cidade paulistaComo recuperar fotos do Orkut [esqueça de uma vez!]

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil à família de um rapaz com deficiência mental após criar no Orkut a comunidade “Eu já corri do Geraldim”. À época, a página indicava que a comunidade era feita para “todos aqueles que conhecem, ouviram falar ou até mesmo correram dele”.

O processo foi aberto em 2008 e só teve um desfecho no final de outubro, após decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O jovem incapaz era representado por uma curadora, mas faleceu durante o processo e passou a ser representado pelo irmão. O rapaz era conhecido por se portar de modo impróprio nas ruas de Capelinha, em Minas Gerais. Mas, segundo o irmão, isso acontecia porque ele não tinha desenvolvimento mental compatível sua idade cronológica. A justificativa para a indenização era de que a comunidade se baseava em “chacota e total escárnio” por conta das atitudes do rapaz. A primeira e a segunda instância não atenderam ao pedido por entenderem que a criadora da comunidade agiu de forma imatura e causou um “simples aborrecimento”. Entretanto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o desrespeito à dignidade do jovem neste caso é notável. Segundo ele, a decisão anterior “apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”. Em sua conclusão, a comunidade, a foto do jovem e o convite para outras pessoas se manifestarem em tom jocoso ferem a dignidade do ser humano. “Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário”, afirmou. O recurso também pedia a condenação do Google na posição de proprietário do Orkut. O STJ, porém, não atendeu à demanda por entender que a empresa não é responsável pelo conteúdo publicado por terceiros. Para justificar a decisão, o relator usou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que prevê a punição apenas para empresas que se recusarem a retirar o conteúdo do ar após notificação extrajudicial.

Dona de comunidade no Orkut   condenada por zombar de rapaz com defici ncia   Tecnoblog - 27