Até 31 de agosto, os empregadores terão de enviar dados de cadastro e tabelas das empresas. As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que empregam uma pessoa também podem se cadastrar. No entanto, o Comitê Gestor do eSocial afirma que, na prática, esse grupo não precisará preencher nada nesta etapa, já que os primeiros dados serão cadastrados automaticamente na nova interface, que não exige o uso de um certificado digital.
A partir de setembro, os empregadores terão de prestar informações relacionadas aos funcionários e seus vínculos com a empresa, como contratações, afastamentos e demissões. Em novembro, será necessário incluir as remunerações dos trabalhadores e fechar as folhas de pagamento no ambiente nacional. Em janeiro de 2019, as micro, pequenas e médias empresas e os MEIs terão de substituir a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial. Os empregadores também terão de inserir dados de segurança e saúde do trabalhador. Para as empresas de grande porte, o processo já está em vigor desde janeiro deste ano. Segundo o governo, 97% delas já integram as bases do sistema. Ao ser totalmente concluído, o eSocial reunirá dados de mais de 44 milhões de trabalhadores. O sistema unificará até 15 informações enviadas ao governo Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Com informações: Agência Brasil.