A ação começou quando o antigo sócio acionou a empresa na Justiça do Trabalho para pedir vínculo empregatício. Ele alegava que tinha direito a uma restituição de cerca de R$ 1 milhão. No entanto, o cenário mudou logo na primeira instância.
A empresa alegou que, na verdade, ela foi a prejudicada pela saída do profissional, já que não tinha mais acesso às suas páginas no Facebook. Com isso, uma juíza determinou que as senhas fossem entregues em até 48 horas. A ordem não foi cumprida e, em vez disso, o ex-sócio apagou a página da empresa na rede social. No recurso ao TRT, ele afirmou que manteve o controle porque a página estava ligada ao seu perfil pessoal. Além disso, ele disse ter entendido que poderia excluir a página porque a empresa já havia criado uma nova. Para o desembargador, mesmo que tenha criado a página novamente, a empresa ainda tinha o direito de acessar a antiga, especialmente pelo número mais alto de seguidores. Além da multa, o tribunal manteve a rejeição ao vínculo empregatício, já que o nome dele estava no quadro societário da empresa. O Centro Criativo de Tecnologia também pedia uma compensação R$ 661 por conta dos gastos dos anúncios no Facebook que não puderam ser acompanhados. A Justiça negou esse pedido porque não ficou determinado quando o dinheiro foi gasto. Para o advogado da empresa, o valor pago pelo ex-sócio poderia ser ainda maior se o caso tivesse começado após a nova lei trabalhista. Ela prevê que o perdedor da ação pague até 15% do valor da sentença como honorários aos advogados da parte vencedora. Como o pedido inicial era de R$ 1 milhão, o valor pago poderia chegar a R$ 150 mil. Com informações: G1, Folha de S.Paulo.