Durante uma instalação limpa, o Windows 10 oferece ajustes de privacidade, mas mantém todos eles ativados por padrão. É possível modificá-los depois nas Configurações, mas o MPF argumenta que isso é complicado para a maioria dos usuários — que não saberiam o impacto da coleta de seus dados. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a Microsoft deverá oferecer, em até trinta dias, uma ferramenta “simples, fácil e direta” para modificar a coleta de dados no Windows 10.
A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos escreve em sua decisão que a Microsoft deverá “permitir que o usuário do sistema operacional Windows 10, em caso de não autorizar o uso de seus dados, tenha ferramenta operacional e de interface que permita o exercício de tal opção de forma simples, fácil e direta”. Talvez isso não seja tão difícil para a Microsoft. No ano passado, quem atualizava para o Creators Update via uma tela semelhante à abaixo:
Ela inclui, em um só lugar, as opções de localização, reconhecimento de voz, diagnóstico e anúncios personalizados. Estes são os mesmos ajustes de privacidade que aparecem durante uma instalação limpa do Windows 10:
Na decisão, a juíza questiona a necessidade de dados pessoais para atualizar o Windows 10. “O que, de forma operacional e objetiva, não pode ser realizado pela atualização objetiva e simples, sem coleta de dados dos usuários?” Isso seria “altamente discutível” do ponto de vista jurídico. No entanto, ela acredita que isso deve ser analisado com mais calma, antes que seja tomada uma decisão mais abrangente. O tribunal não pode “exigir que haja readequação de todas as licenças e programas de software do sistema operacional da empresa sem que se possa avaliar, efetivamente, tecnicamente, se isso é possível e viável”. Assim, a juíza se concentra em outro aspecto: o processo de instalação estimula os usuários a aceitar a coleta de dados, mas não é tão simples reverter isso depois nas configurações. “É mais fácil, do ponto de vista operacional, ‘concordar’ com os termos propostos (em que há a coleta de dados), do que, efetivamente, ter que percorrer uma ‘via crucis’ no sentido de não autorizar tal acesso.” Por isso, a decisão pede apenas que a Microsoft ofereça uma ferramenta simplificada de privacidade. Em comunicado ao Tecnoblog, a empresa diz: A Microsoft Brasil informa que, neste caso, não foi citada e intimada da decisão até o presente momento. Reiteramos que estamos comprometidos com a privacidade de nossos clientes e os colocamos no controle de seus dados. É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows. Na ação civil pública, o MPF-SP quer que o Windows 10 seja configurado por padrão a não coletar dados pessoais. Isso vale inclusive para instalações atuais, que devem receber “imediata atualização”. E caso o usuário decida liberar a coleta de dados, ele deverá fornecer autorização prévia e expressa, e ser avisado das implicações. O MPF também acionou a União, exigindo que ela apresente um plano emergencial de proteção de dados para PCs do governo que usam o Windows 10. A juíza acredita, no entanto, que ainda não é possível tomar uma decisão a respeito “sem que haja maiores elementos técnicos nos autos”. A decisão pode ser lida na íntegra neste link. Atualizado às 13h09