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A portaria permite ao Serpro tornar disponíveis às empresas interessadas informações guardadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre os dados armazenados que podem ser fornecidos pelo Serpro a terceiros, estão:
NomeCPFTelefoneCNPJData de NascimentoData de óbitoEndereço, CEP e bairro da empresa ou pessoa-jurídicaDados do Simples Nacional e da opção MEI (Micro-empreendedor)Dados contidos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo endereço do emitente e do destinatário
A medida prevê que o Serpro disponibilize esses dados na forma de ressarcimento pelo custo da operação, previsto em regulamentos ou contratos. Nesse sentido, o valor será “devolvido” pela empresa à estatal e aplicado em infraestrutura, como na manutenção de sistemas de informação e servidores. O órgão também pode permitir o acesso a empresas diretamente a seu próprio banco de dados. O advogado Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, afirma que a maioria dos dados armazenados, e que podem ser fornecidos, não são de natureza pessoal, mas referem-se às informações de pessoas jurídicas. O método de concessão visa rentabilizar a estatal, que estava na mira do governo Bolsonaro para ser privatizada, e foi incluída no PND (Plano Nacional de Desestatização) do Ministério da Economia. O Dataprev, que administra dados da previdência social no Brasil, também foi listado no plano. Um projeto de lei da Câmara previa a retirada dos serviços do PND, mas não avançou no Congresso.
Fornecimento de dados para políticas públicas
A portaria da Receita Federal diz que o compartilhamento dos dados do Serpro com terceiros é legal, mesmo ao considerar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) — que cita, em seu 2º artigo, dois fundamentos da legislação voltada para proteger informações de titulares: o respeito à privacidade e a inviolabilidade de intimidade, imagem e honra. O objetivo por trás da concessão de dados a terceiros, segundo a medida da Receita, seria “o complemento de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB”. As informações só serão liberadas pelo órgão federal após a apresentação de um argumento para realizar a consulta nos sistemas. Para cada conjunto de dados, como números de CPF ou de CNPJ, a empresa precisa fazer uma solicitação separada. A Receita Federal cita na portaria que pode restringir o acesso a terceiros que violarem as permissões da LGPD ou termos do contrato com o Serpro. Se houver uma mudança constante de informações no titular de cadastro da companhia no sistema da Receita, também haverá limitação concessão de dados.