Fim da Oi Móvel: a decadência da tele e a aquisição por Claro, TIM e VivoCliente da Oi Móvel: descubra se você vai para Claro, TIM ou Vivo
Algar, TelComp e MPF: acordo é diferente da decisão
A sessão da quarta-feira (9) teve como assunto os embargos de declaração apresentados por Algar e TelComp contra o Acordo de Controle de Concentrações (ACC). O ACC foi firmado entre o Cade e Claro, TIM e Vivo. Ele define quais são as obrigações das empresas para ficar com a Oi Móvel. A TelComp é uma entidade que representa operadoras móveis virtuais e operadoras competitivas. Junto com a Algar, elas reclamaram de não ter acesso aos documentos do processo. Tanto a companhia quanto a associação queriam que o processo fosse suspenso até esse julgamento, mas o regimento do Cade não previa essa medida. O Ministério Público Federal também questionou a decisão do Cade sobre a Oi Móvel. A alegação é de que o voto apresentado não condizia com o texto final divulgado. Segundo o MPF, o voto-condutor da conselheira Lenisa Prado dizia que todos os compromissos assumidos pelas operadoras deveriam ser cumpridos antes do fechamento da operação. O órgão pedia o refazimento do ACC para adequá-lo ao que foi decidido pela maioria do plenário do Cade. Um dos pontos era a alienação das estações radiobases que eram da Oi Móvel. O MPF argumentava que Claro, TIM e Vivo poderiam criar dificuldades para o processo, já que a única exigência era vaga.
Depois de bate-boca, Cade aceita parte das reclamações
A relatora dos embargos foi a conselheira Lenisa Prado. Em sua argumentação, ela disse que não há incongruências entre o ACC e seu voto. A Algar e a TelComp alegaram que a oferta de atacado de roaming e a venda de até 50% das estações radiobases estavam diferentes no voto de Prado pela aprovação do ACC e no documento final. Na votação sobre os embargos, Prado disse que a oferta de atacado de roaming diz respeito apenas à apresentação para homologação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A aprovação, portanto, não estaria condicionada a isso. Dessa forma, não haveria divergências. Já sobre a venda das ERBs, Prado disse que a conclusão era inviável antes da compra, já que as três operadoras precisariam dessa estrutura para migrar os clientes da Oi Móvel. Dois conselheiros, porém, criticaram sua colega. Luiz Henrique Braido, que foi contra a compra da Oi Móvel, disse que o ACC é uma “brincadeira” e acusou Prado de má-fé. Sérgio Ravagnani, também oposto ao negócio, entendeu que os embargos não poderiam ser aceitos porque o ACC não pode ser alterado sem a manifestação da vontade das compradoras (isto é, Claro, Vivo e TIM). Mesmo assim, ele deu razão à Algar e à TelComp por haver diferenças entre o voto e o acordo. O conselheiro disse ainda que houve má-fé no caso e que estava assustado com os erros jurídicos do processo. Prado criticou a postura dos colegas, que chamou de acusações sem provas. O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, votou a favor do relatório de Prado e se solidarizou com a conselheira, lembrando que Braido e Ravagnani podem ser punidos por isso. O conselheiro Luiz Augusto Hoffman também foi favorável. Waldir Alves, representante do Ministério Público no Cade, pediu a alteração do ACC. Ele disse que ainda era possível rejeitar toda a operação, mas Braido disse que o momento de questionar essa decisão já passou. No fim, a decisão foi por inserir no texto do ACC a garantia de execução dos compromissos antes do fechamento da operação, acatando parte dos embargos de declaração apresentados por Algar e TelComp. Com informações: TeleTime