De acordo com a prefeitura, as regras valem para todos os serviços de aplicativos que operam com tarifas diferenciadas em relação aos táxis. O objetivo da regulamentação, de acordo com Sérgio Avelleda, Secretário de Transportes e Mobilidade, é aumentar a segurança dos usuários.
Uma das regras é a realização de um curso de 16 horas que aborda tópicos como primeiros socorros, direção defensiva, geolocalização e segurança do usuário. Sem o curso, o motorista não poderá o obter o Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores), documento obrigatório para a atividade. Outras regras para a obtenção do Conduapp incluem apresentação de Carteira Nacional de Habilitação com autorização para atividade remunerada, atestado de antecedentes criminais e comprovante de residência. Também há regras referentes aos veículos. Somente poderão transportar passageiros aqueles que obtiverem o CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo). O documento só é liberado para carros com idade máxima de cinco anos, com licenciamento e DVPAT em dia, e contratação de seguro contra acidentes para os passageiros. O motorista ainda tem que fornecer comprovante de inspeção veicular (que pode ser feita pela empresa responsável pelo aplicativo) e, caso não seja dono do carro, uma declaração do proprietário que autoriza a utilização do veículo na atividade de transporte remunerado. O CSVAPP só é liberado para carros com placa da capital. Há ainda regras de comportamento. O condutor deve se comprometer a usar crachá com foto e vestimentas condizentes com o Código de Trânsito Brasileiro (chinelos, por exemplo, são proibidos). Em complemento a isso, está proibido vestir camiseta regata ou esportiva, calça de moletom e jaquetas de times, por exemplo. Quanto ao veículo, é necessário colar nele um adesivo que identifique a empresa do aplicativo, além de mantê-lo limpo. A última regra vale para o exterior, interior e equipamentos do carro, como filtros do sistema de ar condicionado e cintos de segurança.
Apesar de as regras terem sido aprovadas em julho de 2017, a Associação de Motoristas de Aplicativos defende um prazo maior de implementação. Para Eduardo de Lima Souza, presidente da entidade, um prazo superior aos seis meses estabelecidos é necessário porque ainda não há infraestrutura suficiente para os cursos. Também não faltam críticas. Há motoristas que reclamam, por exemplo, da obrigatoriedade de licenciamento na capital, pois muitos deles trabalham na cidade, mas residem em municípios como Diadema, Osasco e Guarulhos. Outra regra bastante criticada é o limite de idade de cinco anos para os veículos, pois essa condição não existe para os táxis. Tudo indica que, apesar das reclamações, a prefeitura não irá mudar a resolução ou adiar a data de início dela. Em entrevista à Globo, Avelleda informou que a regra das placas existe para evitar que um veículo obtenha recursos financeiros em São Paulo, mas recolha tributos no município de origem. Já a regra sobre a idade dos veículos se deve ao fato de que, ao contrário dos táxis, os carros de aplicativos não passam por vistoria anual. Avelleda também informou que a prefeitura promoverá ações educativas nas duas primeiras semanas, portanto, não deve haver punições durante esse período.