iPhone 13 Pro, MacBook Air e mais produtos agora entram no Brasil sem taxaComo pagar com o Pix no iFood
O PL 1665/2020 é de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). Para aprovação na Câmara dos Deputados em dezembro, foi proposto um substitutivo do texto, criado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS).
iFood, Rappi e Uber Eats devem pagar licença por COVID
O texto sancionado pelo presidente da República exige que todas as plataformas de delivery contratem apólices de seguro sem franquia para casos de acidentes, e determina que qualquer autônomo diagnosticado com COVID-19 tenha direito a uma licença de afastamento do trabalho. Para esses casos, as plataformas também devem oferecer uma assistência financeira ao entregador afastado. Esse benefício será calculado a partir da média dos últimos três pagamentos mensais realizados, e ele deve durar 15 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período após a apresentação de comprovante de um exame PCR-RT positivo.
Bolsonaro veta trecho que garantia alimentação
Contudo, Bolsonaro vetou dois trechos do projeto de lei que concede benefícios aos entregadores de delivery. Um deles obrigava as empresas a fornecerem alimentação à categoria em horários de descanso. Quem pediu para que o presidente vetasse esse trecho da lei foi o Ministério da Economia. Consultada, a pasta alegou que a obrigatoriedade para alimentar os entregadores “incorre em vício de inconstitucionalidade”, pois as plataformas poderiam deduzir o valor dos gastos para fornecer o benefício em impostos. O órgão diz que isso resultaria em perda de receita, o que vai “contra o interesse público”. Outro veto do presidente Jair Bolsonaro, feito a pedido do Ministério do Trabalho e Previdência, foi ao trecho que obrigava iFood, Uber Eats e Rappi, entre outras, a oferecerem medidas de proteção para evitar o contato físico entre clientes e entregadores. Dentre as soluções, as empresas deveriam oferecer somente meios de pagamento feitos à distância, como na hora de realizar o pedido. Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência alega que esse trecho é “contrário ao interesse público”. A instituição pondera que quaisquer medidas adotadas pelas plataformas para evitar a aproximação física do cliente com o entregador fogem do controle da empresa, “uma vez que ela não dominaria os fatores envolvidos nessa etapa do processo”. A pasta argumenta que isso poderia levar à responsabilização dos aplicativos por efeito alheio à sua atuação. A lei prevê uma multa de R$ 5 mil às plataformas de delivery para cada entregador não assegurado ou em situação irregular. Vale lembrar que todas as medidas devem durar até o final da pandemia de COVID-19, quando o governo federal decretar o fim do estado de emergência. Apesar de obter avanços, o projeto sancionado ontem pelo presidente não reconhece o vínculo empregatício entre Uber Eats, Rappi e iFood com os entregadores autônomos.