MP investiga vazamento após Sky Brasil expor 32 milhões de clientesComo funciona o Sky pré-pago
A sentença foi publicada pela 2ª Vara Cível do Distrito Federal em 24 de abril e finalizada esta semana. Ela vale para cobranças após o cancelamento realizadas pela Sky desde 15 de janeiro de 2016. Em caso de descumprimento, a operadora terá que pagar multa de 50 a 200 vezes o valor cobrado indevidamente; caberá aos clientes recorrer à Justiça para conseguir esse dinheiro.
Sky cobrava clientes que pediam cancelamento da TV paga
O que aconteceu? Em 2015, a 1ª Prodecon (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), vinculada ao MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), abriu uma ação civil pública contra a Sky. A Prodecon acusou a Sky de fazer cobranças indevidas de consumidores que pediam para cancelar a TV por assinatura. A operadora também enrolava muito para encerrar o contrato e retirar os equipamentos de transmissão. Ao longo de três anos, o Procon-DF recebeu mais de 2 mil reclamações sobre essa prática. A Sky se recusou a firmar um acordo com a Prodecon, dizendo que esses problemas eram pontuais. Então, três anos e meio após a abertura do processo judicial, saiu a sentença contrária à operadora. A decisão judicial diz que essa prática da Sky “visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”. O MPDFT explica que a Sky “está proibida de realizar cobrança após o recebimento, por qualquer meio, do pedido de cancelamento do serviço; também deverá retirar os equipamentos de transmissão em, no máximo, 30 dias”. Além disso, a empresa deverá “ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento”. Em comunicado ao Poder360, a Sky afirma que “irá atender as determinações legais e considera o relacionamento com o cliente um dos pilares do seu negócio”. Com informações: MPDFT, Poder360.