WhatsApp sugere ao TSE regra eleitoral que proíbe mensagens em massaProjeto que obriga Netflix a investir em conteúdo nacional avança na Câmara
Um deles tem como relator o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e tinha julgamento previsto para a próxima quarta-feira (4). O assunto, no entanto, foi removido da pauta por Toffoli, que decidiu convocar a audiência pública para debater o assunto. A discussão acontece em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho determina que provedores de aplicações de internet, como redes sociais, só podem ser punidos por causarem danos a terceiros se descumprirem decisões judiciais. Segundo o Marco Civil da Internet, o provedor será responsabilizado “se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.
Por que o STF discute o Marco Civil da Internet?
O recurso analisado por Dias Toffoli se refere a um pedido de exclusão de perfil falso no Facebook. Uma mulher acionou a Justiça para exigir que a rede social apagasse um perfil criado por terceiros com o seu nome e a indenizasse por danos morais. A decisão de primeira instância determinou a exclusão da conta, mas não autorizou a indenização com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet. A mulher recorreu e, em segunda instância, recebeu uma decisão favorável. A Justiça entendeu que a indenização era necessária porque a exclusão do perfil já indicava a responsabilidade do Facebook no caso. Em seguida, foi a vez do Facebook recorrer, agora ao STF. O ponto em questão é se o chamado provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por material publicado por outras pessoas, mesmo se cumprir ordens judiciais que determinem a exclusão do conteúdo. Outro recurso semelhante tem a relatoria do vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, e também seria julgado na quarta-feira. Ele foi retirado da pauta e Fux participará com Toffoli da audiência pública a ser realizada pela Corte.
Carta ao Supremo
Em meio às discussões, entidades da sociedade civil, como Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) e Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Fundação Getúlio Vargas (CEPI/FGV Direito SP), enviaram uma carta ao STF pedindo que o artigo 19 siga valendo. O grupo argumenta que isso ajudaria a manter a liberdade de expressão na internet e evitaria uma insegurança jurídica no Brasil. Na carta, eles afirmam que, antes do Marco Civil da Internet, “os tribunais brasileiros decidiam das formas mais diferentes, ora fazendo o provedor responsável só porque o conteúdo foi exibido, ora porque não se atendeu a uma notificação privada”. “Voltar ao regime que vigorava antes de 2014 é lançar o Brasil em um cenário de insegurança jurídica, alimentando os incentivos para que os provedores passem a remover conteúdos assim que recebam qualquer reclamação”, indica o texo. “O risco aqui é a criação de uma Internet menos plural, em que qualquer comentário crítico seria removido por receio de responsabilização”. Com informações: UOL, Conjur.