A Corte destacou a falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, que custaria cerca de R$ 2 bilhões. Para os ministros favoráveis à suspensão, o voto impresso não traria garantias de mais segurança para o sistema.
O tribunal lembrou ainda que faltam indícios de fraude no sistema de voto eletrônico, e considerou que uma alteração poderia trazer, na verdade, mais desconfiança sobre o modelo. Por 8 votos a 2, o STF concedeu um pedido de liminar de autoria da PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão pedia a suspensão da medida prevista na Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que incluiu o voto impresso no artigo 59-A na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). “A aplicação do artigo 59 coloca em risco o sigilo da votação, e ao colocar em risco o sigilo, estamos colocando em risco a outra característica, o voto secreto, universal e livre”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes. Ele disse ainda que a medida teria pouca efetividade, já que poderia haver uma divergência entre o voto impresso e o conteúdo eletrônico. A posição foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. Foram parcialmente vencidos os ministros Dias Toffoli e o relator, Gilmar Mendes. Os dois defendiam a adoção da regra de forma gradativa. Crítico à alteração, Gilmar disse que a proposta é baseada na “lenda urbana” de que teria havido manipulação na eleição de 2014. Porém, o ministro entendeu que se trata de uma decisão do Poder Legislativo que deve ser respeitada. “É preciso ter cuidado. Por isso, é respeitável a decisão do Congresso, porque estamos lidando com a crença das pessoas”, afirmou. Com informações: STF.